O que é PPCAAM?

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é uma política pública que tem como objetivo a preservação da vida. A missão do programa é proteger e zelar pela sobrevivência de crianças e adolescentes que foram ameaçados de morte, garantindo segurança para essas pessoas.

O PPCAAM fundamenta-se na doutrina da Proteção Integral, disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), na Constituição Federal de 1988 e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

O Programa está previsto no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3, como um dos três programas de proteção a pessoas, que juntos constituirão o Sistema Nacional de Proteção a Pessoas.

histórico

O PPCAAM foi criado em 2003, enquanto estratégia do Governo Federal, com o objetivo de responder ao crescente índice de letalidade de crianças e adolescentes no país, com a atuação direta na proteção da vida. O PPCAAM surge, então, como uma tentativa de evitar a morte de crianças e adolescentes, reduzindo as estatísticas e gerando qualidade de vida para crianças e adolescentes. No Ceará, o PPCAAM tem seu início no ano de 2013 e no Amapá, inicia seus trabalhos em 2025.

O Programa foi criado pelo Decreto Federal nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, atualmente regido pelo Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.

O Instituto TdH Brasil executa o PPCAAM em dois estados: no Ceará, em colaboração com a Secretaria de Direitos Humanos e no Amapá, em colaboração com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, junto ao Ministérios dos Direitos Humanos e Cidadania em ambos estados. 

O PPCAAM fundamenta-se na doutrina da Proteção Integral, disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), na Constituição Federal de 1988 e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

O Programa está previsto no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3, como um dos três programas de proteção a pessoas, que juntos constituirão o Sistema Nacional de Proteção a Pessoas.

O Instituto desenvolve procedimentos para prevenir e intervir sobre situações de violência contra crianças e adolescentes em seu espaço institucional, com projetos parceiros e junto a seus colaboradores (profissionais contratados, consultores, jornalistas, fotógrafos, estagiários, voluntários, visitantes, parceiros institucionais, cofinanciadores entre outros).

  • Transferência de residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção.
  • Inserção dos protegidos em programas sociais, visando a proteção integral;
  • Apoio e assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira;
  • Apoio ao protegido, quando necessário, para o cumprimento de suas obrigações civis e administrativas.

Crianças (até 12 anos de idade incompletos), Adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade), além dejovens até 21 anos de idade em caso de egressos do sistema socioeducativo e seus familiares. As ações do PPCAAM poderão ser estendidas a jovens com até vinte e um anos, se egressos do sistema socioeducativo.

  • Urgência e gravidade da ameaça;
  • Situação da vulnerabilidade do ameaçado;
  • A inexistência e o esgotamento de alternativas anteriores para proteção;
  • Manifestação de vontade da criança ou do adolescente em ingressar no Programa;
  • Preservação e/ou fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

A solicitação ocorrerá somente através das chamadas Portas de Entrada, que são responsáveis pela identificação de cada caso:

  • Conselho Tutelar
  • Defensoria Pública
  • Ministério Público
  • Poder Judiciário

Ao tomar conhecimento do caso, a Porta de Entrada preenche uma ficha de pré-avaliação, encaminha ao PPCAAM por e-mail e aguarda o agendamento da entrevista.

  • Entrevista de avaliação;
  • Inclusão (familiar ou individual em acolhimento institucional, moradia independente e Família Solidária);
  • Adaptação;
  • Reinserção Social;
  • Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
  • Desligamento;
  • Pós desligamento (em casos específicos)

Ceará: (85) 30675715 ou ppcaam.ce@gmail.com

Amapá: (96) 3313.4961 ou ppcaam.ap@gmail.com