O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é uma política pública que tem como objetivo a preservação da vida. A missão do programa é proteger e zelar pela sobrevivência de crianças e adolescentes que foram ameaçados de morte, garantindo segurança para essas pessoas.
O PPCAAM fundamenta-se na doutrina da Proteção Integral, disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), na Constituição Federal de 1988 e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
O Programa está previsto no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3, como um dos três programas de proteção a pessoas, que juntos constituirão o Sistema Nacional de Proteção a Pessoas.
O PPCAAM foi criado em 2003, enquanto estratégia do Governo Federal, com o objetivo de responder ao crescente índice de letalidade de crianças e adolescentes no país, com a atuação direta na proteção da vida. O PPCAAM surge, então, como uma tentativa de evitar a morte de crianças e adolescentes, reduzindo as estatísticas e gerando qualidade de vida para crianças e adolescentes. No Ceará, o PPCAAM tem seu início no ano de 2013 e no Amapá, inicia seus trabalhos em 2025.
O Programa foi criado pelo Decreto Federal nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, atualmente regido pelo Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
O Instituto TdH Brasil executa o PPCAAM em dois estados: no Ceará, em colaboração com a Secretaria de Direitos Humanos e no Amapá, em colaboração com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, junto ao Ministérios dos Direitos Humanos e Cidadania em ambos estados.
O PPCAAM fundamenta-se na doutrina da Proteção Integral, disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), na Constituição Federal de 1988 e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
O Programa está previsto no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3, como um dos três programas de proteção a pessoas, que juntos constituirão o Sistema Nacional de Proteção a Pessoas.
O Instituto desenvolve procedimentos para prevenir e intervir sobre situações de violência contra crianças e adolescentes em seu espaço institucional, com projetos parceiros e junto a seus colaboradores (profissionais contratados, consultores, jornalistas, fotógrafos, estagiários, voluntários, visitantes, parceiros institucionais, cofinanciadores entre outros).
Crianças (até 12 anos de idade incompletos), Adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade), além dejovens até 21 anos de idade em caso de egressos do sistema socioeducativo e seus familiares. As ações do PPCAAM poderão ser estendidas a jovens com até vinte e um anos, se egressos do sistema socioeducativo.
A solicitação ocorrerá somente através das chamadas Portas de Entrada, que são responsáveis pela identificação de cada caso:
Ao tomar conhecimento do caso, a Porta de Entrada preenche uma ficha de pré-avaliação, encaminha ao PPCAAM por e-mail e aguarda o agendamento da entrevista.
Ceará: (85) 30675715 ou ppcaam.ce@gmail.com
Amapá: (96) 3313.4961 ou ppcaam.ap@gmail.com